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Na coluna anterior tratei das contribuições da psicologia para os processos judiciais, agora, a fim de dar continuidade a multidisciplinaridade das ciências, trago a aplicação prática voltada às crianças e adolescentes em situação de violência.
Em 2017 também tivemos uma enorme contribuição da lei nº 13.431, que promoveu alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e criou o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, responsável por regulamentar formas de escuta à criança e ao adolescente em situação de violência.
Em que pese a lei seja de 2017, no sul do país, o projeto piloto teve início em 2003, em Porto Alegre – RS. Foi desenvolvido nos EUA, no Alabama e adaptado à realidade brasileira, em que se usa as salas simultâneas, com objetivos claros de: 
(i) reduzir o dano/estresse da criança e adolescente; 
(ii) evitar a revitimização e sofrimento com o depoimento; 
(iii) garantir à criança e ao adolescente o direito de ser ouvido, como vítima ou testemunha; (iv) obter melhores depoimentos, ricos em detalhes e com maior precisão da informação; 
(v) reduzir a chance de sugestionabilidade por parte dos entrevistadores. 
A primeira forma é a escuta especializada, uma entrevista que tem por finalidade garantir a proteção e o cuidado da criança ou adolescente vítima de violência. Normalmente é realizada por psicóloga ou assistente social. 
A segunda forma é o depoimento especial em que a vítima , criança ou adolescente, é ouvida, perante o delegado ou promotor e juiz. Esta, diferentemente da anterior, tem caráter investigativo, a autoridade policial ou judiciária busca apurar se a criança ou adolescente sofreu situações de violência e encaminhá-la ao órgão adequado para seu acompanhamento (saúde, assistência social, conselho tutelar, entre outros).
A lei estabelece que a escuta especializada e o depoimento especial devem ser realizados em ambiente acolhedor, mas não deve ter apelo lúdico para não distrair a criança do que realmente importa, que é a conversa com o profissional. A sala deve ser separada, onde se possa garantir a privacidade da criança ou adolescente com o profissional especializado que lhe entrevistará e, ao mesmo tempo, impossibilite o contato do infante com possível agressor ou quem lhe represente ameaça. A entrevista é realizada por sistema de videoconferência, cujo acesso em tempo real é fornecido a sala de audiência, onde estarão o juiz, o promotor, os advogados e seus clientes. 
 Também é estabelecido pela norma jurídica que o profissional especializado que estará conduzindo a entrevista poderá adaptar as perguntas, a fim de respeitar o nível de desenvolvimento de cada criança ou adolescente, além de sua condição social e emocional.
Ambas as modalidades de entrevistas são recomendadas para crianças com 5 anos ou mais, abaixo dos 5 anos é indicada uma avaliação psicológica, que muitas vezes será mais efetiva do que o depoimento especial ou a escuta especializada. 
A base para as entrevistas é a sala especial e a qualificação de profissionais, que precisam estar capacitados em entrevistas forenses com o uso de técnicas investigativas e métodos e protocolos de entrevista: estabelecimento da confiança (fazer um momento de acolhimento); avaliação do desenvolvimento infantil (como se dirigir à criança e adolescente); discussão sobre verdade ou mentira; as informações sobre a entrevista (regras que temos que ter); fase do aporte do acolhimento (com base em lembranças); e encerramento.
Claro que cada situação é singular, assim como a forma com que cada criança e adolescente veem a situação. A adequada intervenção e qualidade da prova depende do profissional especializado despojar-se dos preconceitos e parâmetros para buscar entender tudo que aconteceu, do ponto de vista da criança ou adolescente. Somente a partir disso que se poderá trazer a verdade dos fatos e restabelecer as garantias e direitos da criança ou adolescente em situação de violência. 
Dúvidas | Sugestões: [email protected] | Formulário
Artigo publicado em 20.05.2021 na Revista Topview Online
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