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De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil são considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso – ou tentativa – contra a pessoa de quem for herdeiro. Ainda, aqueles que acusaram caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a…
Cristiane Goebel Salomão14 de maio de 2024