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Direito de Família

Você Sabia? Não são todos os casais que podem formar sociedade entre si

By 15 de janeiro de 2024 No Comments

O Direito Brasileiro permite que um casal possa formar uma sociedade entre si, simples ou empresária. Exceto os cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens ou no regime da separação obrigatória de bens.

No caso de pessoas casadas por meio da comunhão universal de bens é proibido porque a titularidade das cotas do capital de cada cônjuge-sócio na sociedade não estaria patrimonialmente separada em razão das características da sociedade conjugal, onde todos os bens são comuns, não havendo divisão patrimonial.

Já no caso do regime da separação total obrigatória a proibição visa proteger o patrimônio do cônjuge que é pessoa idosa, maior de 70 anos.

O objetivo do Direito Brasileiro foi prevenir confusão patrimonial e fraude a credores das empresas, portanto, se você já tem um projeto profissional de construir uma empresa com seu futuro cônjuge, opte por casar pelo regime da comunhão parcial de bens, separação total voluntária ou participação final nos aquestos, os quais possibilitarão a criação de uma sociedade juntos.

Havendo dificuldades, não deixe de procurar o auxílio de uma profissional especializada em Direito das Famílias.

Dúvidas | Sugestões: [email protected]

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