Nas colunas anteriores venho demonstrando a importância da Psicologia para a prática do Direito de Família. Nesta coluna pretendo concluir como a colaboração entre as ciências é fundamental para a resolução de conflitos familiares de forma efetiva.
Como já vimos, o Direito e a Psicologia abordam o comportamento humano, ao Direito cabe a regulamentação desse comportamento, enquanto a Psicologia vai trazer informações para o campo jurídico, de como é o funcionamento, a conduta, a dinâmica da família e daqueles sujeitos colocados em contextos de avaliação pericial.
Podemos observar que a Psicologia auxilia o Direito de Família nos seguintes institutos:
Divórcio: Quando ocorre o divórcio há um rompimento do vínculo conjugal (o casamento), contudo, isto não pode afetar a relação com os filhos. Com a colaboração da Psicologia trabalha-se a permanência do vínculo parental entre o genitor afastado do lar e seus filhos, para que a criança ou adolescente não se sinta abandonado.
Adoção: Dificilmente conseguimos pensar a adoção sem que tenhamos a necessidade da Psicologia auxiliando, porque no processo de adoção, estamos constituindo ali uma nova relação parental e uma nova forma de constituição de vínculo. Inclusive uma das etapas obrigatórias para habilitação para adoção é que os pretendentes à adoção passem por um programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, no qual há orientação e preparação psicológica.
Guarda: Aqui o Direito quer preservar o direito do filho de ter a participação dos pais em sua vida, em relação a gestão e a tomada de decisão quanto às questões estruturais da vida do filho: educação (qual escola?), atividade extracurricular (esporte, lazer) e saúde (quem é o pediatra, o terapeuta, a medicação, se fará cirurgia). Neste caso, cabe a Psicologia avaliar os anseios e queixas dos pais, em relação ao outro genitor, avaliar se para a criança ou adolescente tem preferência de casa.
Convivência: A convivência é fixada para o genitor que não mora diariamente com o filho. Assim, este genitor terá o convívio semanal ou quinzenal com o filho. O Juiz utiliza como parâmetro de fixação da convivência, se os genitores não entrarem em consenso, o laudo psicológico de avaliação dos pais e da criança ou adolescente em questão.
Paternidade Socioafetiva: Tem como escopo principal o reconhecimento do afeto em na relação parental. Então, a Psicologia tem o papel de avaliar se o tratamento dispensado pela pessoa à criança ou ao adolescente se equipara a uma relação materna ou paterna com o infante.
Abandono Afetivo: Ao ser alegado no processo que existiu um abandono afetivo do filho, à perícia psicológica (e também psiquiátrica) caberá trazer para o Direito laudo que aponte ou não essa realidade, e existindo, qual o dano emocional do abandono para essa criança ou adolescente, qual a extensão dessa ausência para o filho.
Alienação Parental: É uma forma de repúdio de um genitor causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos do filho com este. Normalmente quando ocorre a alienação parental está havendo uma projeção da dor para o filho, de um sentimento mal resolvido que é do próprio genitor.
Criança ou Adolescente em Situação de Violência: Por meio da escuta especializada, o psicólogo faz a avaliação da criança ou adolescente, com o objetivo de constatar se está sob situação de violência, elaborar um laudo e enviar às autoridades competentes.
Psicologia Sucessória: Processos muito demorados, que se arrastam por muitos anos, como por exemplo, inventários. Quando juridicamente já se esgotaram as formas de resolução, mas os herdeiros continuam em conflito por questões emocionais que se fazem presentes e dificultam a finalização do processo. Na maior parte dos casos é a dificuldade de rompimento do vínculo (luto / perda).
Mediação de Conflito: Quando os conflitos estão demasiadamente inflamados, nas audiências de conciliação ou mediação, além dos conciliadores ou mediadores, estará presente também um psicólogo judicial. O profissional auxiliará o diálogo entre as partes com o objetivo de resolução dos conflitos familiares por meio do acordo.
Não pretendo esgotar todos os institutos que recebem a colaboração da Psicologia, mas mostrar que a conexão com o Direito de Família é muito importante para análise das famílias e regulamentação do que é melhor para elas.