A adoção é um ato jurídico que cria um vínculo de filiação entre o adotante e o adotado, ou seja, atribui a condição de filho ao adotado e a condição de pai/mãe ao(s) adotante(s). Isto é, a criança ou adolescente é desligada de todo e qualquer vínculo com pais e…
Cristiane Goebel Salomão12 de agosto de 2020