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A “adoção à brasileira”, também chamada de afetiva, é quando se registra filho alheio em nome próprio. Em verdade, não se trata de uma adoção, porque a prática é ilegal, proibida pela legislação brasileira que a constitui como crime contra o estado de filiação (artigo 242 do Código Penal), eis…
Cristiane Goebel Salomão27 de outubro de 2020