O primeiro passo é o conhecimento! Não cabe pagamento de corretagem quando a desistência da compra do imóvel é motivada. Existe motivação para rompimento do negócio que desobriga a parte do pagamento da comissão de corretagem, quando o corretor: - Prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem…
Cristiane Goebel Salomão5 de junho de 2018