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Como esclareci nas colunas anteriores, os noivos podem escolher livremente o regime de bens, por meio do pacto antenupcial, mas a ausência de manifestação expressa de vontade do casal por determinado regime faz com que o regime da comunhão parcial de bens seja aplicado. A autonomia para decidir sobre seus…
Cristiane Goebel Salomão18 de janeiro de 2019