O Estatuto da Criança e do Adolescente expressamente prevê a adoção como medida excepcional, que deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, conforme explicado na penúltima coluna publicada. A adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiros é ainda mais…
Cristiane Goebel Salomão16 de setembro de 2020