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Alívio para os operadores do Direito e desespero dos clientes, o recesso forense inicia amanhã, dia 20/12/2018 e vai até o dia 20/01/2019, de acordo com o artigo 220 do Código de Processo Civil, que trouxe expressamente o período, a fim de unifica-lo em todo o território brasileiro. Mas afinal,…
Cristiane Goebel Salomão19 de dezembro de 2018