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O primeiro passo é o conhecimento!
É frequente a seguinte pergunta: “Doutora, recebi uma multa. O carro está no meu nome, mas neste dia era outra pessoa que estava dirigindo. Eu sou obrigado(a) a pagar e levar pontos na carteira?” A resposta é depende.
A partir de janeiro de 2018, não sendo imediata a identificação do infrator (a pessoa que está dirigindo o veículo ser parada por um agente de trânsito e ser notificada pela desobediência de uma norma de trânsito), o principal condutor ou o proprietário do veículo (que não necessariamente desobedeceram a norma de trânsito) têm até 15 (quinze) dias de prazo, após o recebimento da notificação (a cartinha que diz a infração de trânsito, o valor da multa e os pontos na carteira, etc., cujo nome técnico é notificação de autuação), para apresentar o nome de quem desobedeceu a norma de trânsito, para que assuma a responsabilidade pelo pagamento da multa e a perda de pontos na carteira.
O infrator nem sempre é o principal condutor ou o proprietário do veículo. O infrator é aquele que desobedece a norma de trânsito. O principal condutor é aquele indicado pelo proprietário ao DETRAN-PR, por exemplo, que aceitando a indicação terá o nome inscrito em campo próprio (condutor principal: Fulano de Tal) no Renavam. O proprietário do veículo é aquele que consta no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Se o principal condutor ou o proprietário do veículo deixarem de apresentar o nome de quem desobedeceu a norma de trânsito, será considerado responsável pela infração de trânsito o principal condutor, ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Portanto, o objetivo é possibilitar que o verdadeiro responsável pela desobediência da norma de trânsito seja apontado pelo proprietário do veículo ou pelo principal condutor, assim, evitando injustiças.
A informação correta é a melhor forma de justiça!
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