0
O primeiro passo é o conhecimento!
A remuneração do empregado em atividades como bares, restaurantes, hotéis e similares é composta pelo salário e pela gorjeta.
O salário é fixo e pago ao empregado pelo serviço prestado ao empregador. A gorjeta é um prêmio de incentivo que quando pago habitualmente pelo empregador, de acordo com o desempenho empregado, tem natureza salarial.
Assim, se a gorjeta é paga com habitualidade, assim como o salário, terão reflexo nos valores a receber de repouso semanal remunerado e de adicionais de insalubridade, adicionais de periculosidade e/ou adicionais de tempo de serviço.
Atenção empregador! Tratando-se de pagamento, é seu dever provar que o empregado não tem direito a gorjeta.
Dúvidas relativas ao pagamento de gorjeta, consulte-nos por meio do Formulário ou [email protected]
Importante lembrar que aos consumidores a cobrança é facultativa, com a prática de 10% (dez por cento) no total da conta.
A informação correta é a melhor forma de justiça!
Compartlhe

Leave a Reply