A remuneração do empregado em atividades como bares, restaurantes, hotéis e similares é composta pelo salário e pela gorjeta.
O salário é fixo e pago ao empregado pelo serviço prestado ao empregador. A gorjeta é um prêmio de incentivo que quando pago habitualmente pelo empregador, de acordo com o desempenho empregado, tem natureza salarial.
Assim, se a gorjeta é paga com habitualidade, assim como o salário, terão reflexo nos valores a receber de repouso semanal remunerado e de adicionais de insalubridade, adicionais de periculosidade e/ou adicionais de tempo de serviço.
Atenção empregador! Tratando-se de pagamento, é seu dever provar que o empregado não tem direito a gorjeta.