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O IBGE informou ano passado que nos lares brasileiros têm mais gatos e cachorros do que crianças, mas como será que são tratados nos condomínios e pelo locador do seu imóvel?
A relação entre o proprietário do imóvel (locador) e quem o aluga (locatário) não é de consumo. As regras da locação são estabelecidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e a mesma não trata desta dúvida comum. Então, como fica?
Neste caso, o locador, por ser o proprietário do bem, poderá livremente limitar o uso do bem, aceitando ou não que o locatário tenha (ou pretenda ter) um animal de estimação. No entanto, importante que a restrição esteja expressamente prevista no contrato de locação para que não haja possibilidade de o locatário alegar desconhecimento.
Assim, no contrato de locação deverá estar redigida cláusula específica sobre a restrição de animais no imóvel e é recomendável estabelecer uma multa por eventual descumprimento pelo locatário.
Por outro lado, o condomínio não pode restringir o direito de propriedade dos seus condôminos, como por exemplo, estabelecer se podem ou não ter animais de estimação, uma bicicleta, uma cômoda vermelha, etc., dentro de seus imóveis.
Comparo animais de estimação com objetos não por insensibilidade, mas em razão da lei civil ainda tratá-los como bem (propriedade de uma pessoa). Apesar de no Direito de Família já termos avanços significativos, no campo do Direito Civil, ainda não.
Ok, o condomínio não pode definir regras para as áreas privativas (imóveis dos moradores), mas regras de restrição na área comum são possíveis! Inclusive, é recomendável que a convenção ou regimento interno do condomínio traga claramente quais locais do condomínio são proibidas permanência e passagem dos animais de estimação (área social, elevador, garagem, piscinas, etc.), dentre outras regras, e também penalidades ao condômino que as infringir.
O primordial é elaborar um documento completo (contrato de locação, convenção ou regimento interno do condomínio) com cláusulas claras e objetivas que estabeleçam e protejam o interesse e direito do locatário / condomínio, respeitando a lei e os bons costumes.
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