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Em janeiro deste ano eu publiquei no site e nas redes sociais as novidades do novo modelo da placa padrão Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela) até então em vigor.
Mas agora é necessário atualizar as informações, tendo em vista que a Resolução nº 780, publicada no dia 28 de junho de 2019 no Diário Oficial da União, mantém obrigatoriedade da placa padrão Mercosul para todo país para as seguintes situações: nas mudanças de município ou Estado; mudança de categoria do veículo (alteração da cor da placa), clonagem, extravio, danificação, furto, roubo ou dano; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira.
Assim, somente será exigida a placa padrão Mercosul quando necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta. De modo que, por ora os demais veículos em circulação regulares não têm obrigação em realizar a mudança da placa.
A principal modificação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito foi desobrigar os condutores a trocarem a placa em decorrência de transferências de propriedade dentro de um mesmo município.
Outra novidade da Resolução é a possibilidade de aumento da concorrência e livre mercado de estampadores e fabricantes da placa padrão Mercosul, desde que homologado pelo Denatran; o que promete reduzir os valores da placa.
Inicialmente, como falei no artigo anterior, estava prevista a implementação da placa padrão Mercosul em todos o Brasil até 30 de junho de 2019, mas a Resolução prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2020.
Lembrando que o objetivo da padronização da placa é facilitar a fiscalização pelas autoridades de trânsito e tentar combater clonagens, adulterações e crimes internacionais organizados.
Outros esclarecimentos da placa padrão Mercosul: o que ela contém, seu tamanho, cores e categorias, dentre outros, clique aqui para ter acesso ao artigo de janeiro de 2019.
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