Sabia que as despesas com filhos iniciam desde a descoberta da gestação? Antes da lei nº 11.804/2008 não existia norma disciplinando o direito a alimentos ao filho que ainda não nasceu (nascituro).
Esta lei estabelece o que chamamos de alimentos gravídicos, que sãoaqueles pagos pelo futuro pai e recebidos pela mulher para ajudar nas despesas durante a gestação. De acordo com a lei, os alimentos gravídicos deverão compreender valores suficientes para cobrir despesas deste período gestacional. Como por exemplo, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos.
Vale lembrar que luxos não são contemplados: o intuito é o pagamento de despesas essenciais.
A estipulação do valor dependerá do trinômio que tratamos na coluna anterior.Vamos relembrar: quando se pretende fixar alimentos gravídicos, será observada a possibilidade de quem paga, necessidade de quem recebe e proporcionalidade do valor pago. Atenção! O futuro pai não arcará sozinho com todas as despesas, ambos deverão custear os gastos na proporção de seus recursos financeiros.
O objetivo da lei vai além da colaboração financeira de ambos com as despesas essenciais do período gestacional. Ela visa principalmente, o bem-estar da gestante e a expectativa de vida do nascituro. Entretanto, esta situação depende de seu saudável desenvolvimento na barriga da genitora.
Se, voluntariamente, o futuro pai não demonstrar interesse em ajudar financeiramente e uma boa conversa não o estimular, será necessário entrar com uma ação pedindo a fixação de alimentos gravídicos. Neste caso, a lei exige que a genitora junte com seu pedido provas de “indícios de paternidade”. Isto é, de que manteve relacionamento amoroso com este homem, do qual decorreu a gravidez. Normalmente são anexados ao processo fotos do ex-casal, declarações de terceiros que confirmem o relacionamento e troca de mensagens.
Assim, os alimentos gravídicos serão concedidos à genitora independente das provas não serem conclusivas, já que, durante a gestação não há como ser confirmada a paternidade por meio de exame de DNA, sob pena de colocar em risco a saúde do nascituro.
Os alimentos gravídicos duram até o nascimento do bebê, quando eles se convertem automaticamente em pensão alimentícia para a criança. Ou seja, a beneficiária direta dos alimentos gravídicos é a mãe até o nascimento do bebê. Posteriormente, a mãe deixa de ter direito e quem passa a ter é a criança até os seus 18 anos, ou, dependendo da situação, até concluir seus estudos, conforme tratamos aqui.
Por fim, vale ressaltar que é possível a criança, a qualquer tempo, representada pela genitora, pedir judicialmente a revisão do valor da pensão alimentícia para adequar às atuais necessidades, desde que observado o trinômio que falamos acima.