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A palavra “ética” é usada em vários sentidos, havendo inúmeras definições, não se pretendendo, nesse momento, esgotar o tema, mas apenas apresentar um conceito genérico, qual seja: a investigação racional ou teoria dos padrões correto e incorreto, do bem e do mal, que uma classe de indivíduos deve aceitar, podendo ser pensada de maneira geral, mas também delimitada a partir das particularidades de cada segmento, como por exemplo, a ética empresarial. De acordo com Ricardo Timm de Souza: 
Ética é, assim, o fundamentos da condição humana que vive e medita sobre si, sobre seu lugar, sobre sua casa, sobre seu mundo; ética é, nesse sentido, essencialmente, uma questão eco-lógica (de oikos: casa, lugar, e logos; reflexão sobre). E, assim sendo, ética é o fundamento de todas as especificidades do viver, em suas mais complexas relações e derivações, das ciências e da tecnológica, da história das comunidades e da própria filosofia.
A ética empresarial relaciona-se com os valores morais e éticos da empresa, de acordo com do seu segmento e independentemente de seu tamanho, seja de pequeno, seja grande porte. 
O Código de Ética e Conduta da empresa é um documento imprescindível e que estabelecerá a missão, os objetivos e os parâmetros éticos a serem seguidos por todos os empregados e dirigentes da empresa. Mas também tem o papel de transmitir, a imagem que a empresa quer passar à sociedade.
Destacam-se também os seguintes padrões éticos que são fundamentais para confiança entre cliente e empresário:  a confidencialidade, divulgação,respeito,responsabilidade, transparência, alto padrão de serviço, a verificação e a integridade.
O grande desafio na atualidade é como manter a ética nas relações contratuais, entre empresas e clientes e/ou empresas e empresas, diante dos impactos causados pelo COVID-19. 
O Coronavírus surgiu em novembro de 2019, na China, mas tem se alastrado pelo mundo, o que fez a OMS (Organização Mundial da Saúde) decretá-la  como pandemia em 11 de março de 2020.
 No Brasil, o vírus começou a se espalhar no início de março de 2020, tendo impactado toda a população em diversos âmbitos. O psicológico do brasileiro foi afetado, pois muitos estão no limbo, sem saber seus negócios resistirão à tamanha crise financeira que enfrentarão após o fim do isolamento. Neste viés, muitos empresários e profissionais autônomos têm encontrado grande dificuldade de adaptar e/ou mesmo manter o seu negócio à realidade atual, à rotina, a partir do isolamento social que drasticamente reduziu o consumo neste período.
É nesse cenário apresentado que surge, a partir do desespero, a tentação de não honrar os contratos existentes, o que chamamos de  “perde-perde” empresarial, de modo que todos os envolvidos acabarão de alguma forma, perdendo.
Ocorre que, a partir do diálogo e dos acordos extrajudiciais, é possível manter ou restabelecer a confiança, que estava presente no momento em que os contratos foram firmados, buscando-se o “ganha-ganha” e sempre honrando o nome e a ética empresarial, mesmo em tempos tão difíceis.
Primeiramente, cada contrato deve ser analisado individualmente, uma vez que há cláusulas gerais, porém, se tratando de um acordo de vontades, há cláusulas individuais que devem ser examinadas, a partir das peculiaridades de cada caso concreto.
 Este é o nosso papel: assessoria individualizada, a fim de averiguar, em cada contrato, o que pode ser mantido ou modificado amigavelmente para, a partir da boa fé contratual, manter a ética que se almeja em todos os negócios, sejam micro ou grandes empresas. Afinal, a tempestade passará, mas o nome e a imagem ficarão para a posteridade e dependerão de como a empresa conduziu os negócios e contratos durante a crise perante seus parceiros comerciais.
Neste momento em que o Poder Judiciário está com seus prazos suspensos até 30 de abril de 2020, o olhar precisa ser voltado à tentativa de acordo, do bom senso, para que os prejuízos às partes sejam minimizados e até mesmo, dentro do possível, evitados. Assim, mitigando o “perde-perde” em busca do “ganha-ganha”.
Importante referir que os advogados têm a possibilidade de extrajudicialmente resolver os conflitos existentes entre as partes. Neste período em que a judicialização da demanda não surtirá efeitos, em razão da paralisação dos prazos e do isolamento de todos. Os acordos extrajudiciais possuem validade jurídica com a assinatura de todos os envolvidos, sendo uma importante solução para as controvérsias.
Embora o Coronavírus se encaixe, em tese, na modalidade de força maior, ou seja, era um evento previsível, mas inevitável, muito ainda vai ser discutido e definido pelos Tribunais pátrios, podendo-se perdurar por anos as discussões e gastos intermináveis com a judicialização.
Deste modo, não sendo culpa de nenhuma das partes, é necessária a revisão de toda a relação contratual que não se concluiu,  o que nos leva a sempre a mediar um acordo que seja bom para os envolvidos  e preserve a essência do contrato, ou seja, sua manutenção, diante desta realidade atual. 
Portanto, neste momento de paralisação, em último caso, apenas, a judicialização da demanda será recomendada. Assim, acima de tudo acreditamos que este é o momento de tentar pacificar as relações, que é o objetivo maior de nós advogados; afinal, o importante é manter a ética nas relações empresariais.
Texto de:
Cristiane Goebel Salomão.Advogada inscrita na OAB/PR n.º 61.717. Proprietária do escritório Goebel Salomão Advocacia. Pós graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Colunista da Revista Digital Topview. Membro do Grupo Permanente de Estudos de Direito de Família e Sucessões da OAB/PR.
Giovana Palmieri Buonicore. Advogada inscrita na OAB/RS n.º 85.919. Sócia fundadora do Buonicore Advogados Associados. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Compliance pela mesma Universidade. Membro do Grupo de Pesquisas de Direito da Saúde e Empresas Médicas da UNICURITIBA.
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