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Nas últimas duas colunas eu tratei sobre os efeitos e as consequências imediatas que tenho sentido e observado com a pandemia no que tange aos ex casais e seus filhos. 
Hoje trago a vocês a análise de outra relação que também já tem se mostrado afetada com o Coronavírus: o namoro.
O namoro é uma relação afetiva mantida por duas pessoas que se propõe a estarem juntas para se conhecerem melhor; e a distinção entre namoro e a união estável se faz pelo interesse na constituição de família.
Mas, como saber diferenciar se o casal de namorados que resolveu, durante a pandemia ir morar junto, não tem interesse em constituir família? Em que momento fica claro para cada um que o interesse é somente não se separarem durante o período de isolamento? Difícil, não?
Pois então, imaginem se durante o período de quarentena ao invés de amor e desejo de estarem junto, surgirem discussões, a certeza de que foi precipitado e é o fim do romance. Será que ambos saberão lidar da mesma forma com o rompimento?
Todas essas perguntas são naturais, pois um pode achar que está em um namoro, enquanto o outro pode achar que está em uma união estável; e a lei brasileira permite que qualquer relacionamento amoroso seja convertido em união estável, independentemente da duração e formalização por escrito, desde que não haja proibição legal.
É importante deixar claro que a união estável terá os mesmos efeitos do casamento e vigorará pelo regime da comunhão parcial de bens, se não houver contrato escrito estabelecendo outro regime, ou seja, ao fim da relação, caberá a partilha dos bens e dívidas adquiridos na constância da união. Os bens não precisam ser móveis ou imóveis, estou falando de algo a curto prazo, como investimentos, verbas rescisórias, FGTS, dívidas de cartão de crédito, até mesmo de pets, etc.
À primeira vista, quando se está bem com seu/sua namorado(a), pode até parecer exagerada o cenário que trago, mas quando há o rompimento e um fica magoado e acha que tinha uma relação de união estável, aí inicia-se o problema.
Inclusive, hipoteticamente, havendo a ajuda financeira habitual ao “namoro”, não importando a razão, já haverá a configuração da união estável, ainda que não morem juntos.
Como falei na entrevista que dei na plataforma TopviewonLive, em 18 setembro de 2018, o contrato de namoro é uma alternativa quando o casal mantém essa relação que pode ser confundida com uma união estável e não é do interesse de ambos a extensão a um projeto de vida juntos (noivado, união estável ou casamento), pelo menos por ora. Então, esse documento trará expressa e formalmente cláusulas minuciosas quanto a vontade de que esta relação não configure união estável, e, portanto, não sofra seus reflexos patrimoniais.
Quero deixar claro que não é colocar termo ao amor. O contrato de namoro nada tem a ver com o amor que um sente pelo outro, porque o Direito não se preocupa com o amor, se é recíproco ou não. O objetivo do Direito é com o crescimento e a gestão patrimonial do casal.
Acredito que com as circunstâncias tais como tem se apresentado no Brasil, será bem mais penoso juntar provas para convencer o Juiz de que não havia o interesse de constituir família, do que formalizar um contrato de namoro.
Nessa fase em que não sabemos por quanto tempo o Coronavírus fará parte da pauta do dia e quando o isolamento social deixará de ser necessário, ser cauteloso e tentar evitar ações judiciais futuras, utilizando de meio extrajudicial que tem validade jurídica, é uma alternativa extremamente sensata. 
Dúvidas | Sugestões: [email protected] | Formulário
Artigo publicado em 29.04.2020 na Revista Topview Online
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