Em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, uma empresária do ramo de chocolates na região metropolitana de Curitiba/PR, ajuizouação postulando a suspensão das obrigações decorrentes do contrato de franquia firmado com a franqueadora, em razão de estar, por tempo indeterminado, fechada sua loja, em razão das medidas de isolamento social.
A Justiça Paranaense decidiu, nos Autos nº 0003664-21.2020.8.16.0033, que razão assiste à empresária, tendo em vista que se trata de situação excepcional (pandemia) e, portanto, justificável a revisão cuidadosa do conteúdo do contrato, adaptada à nova realidade econômica, sob pena de se consentir com os efeitos do inadimplemento (involuntário) das obrigações assumidas pela franqueada, decorrente da queda brusca de seu faturamento e de despesas extraordinárias ocasionadas pela pandemia.
Assim, a Juíza da Vara Cível de Pinhais concedeu imediata suspensão das obrigações decorrentes do contrato de franquia, bem como as cobranças pela franqueadora pelo prazo de 120dias. Também houve a determinação judicial à franqueadora de interromper o envio de produtos para a franqueada.
Nota-se a importância da revisão contratual, quando não há a flexibilização de cláusulas contratuais. Na verdade, em casos como esse, poderiam ter realizado acordo diante da nova realidade gerada pela pandemia, com o intuito de desafogar o Judiciário e resolver de forma a minimizar o prejuízo de ambas as partes.
Importante decisão que pode nortear outros descumprimentos de contratos de franquia, neste período de pandemia por Coronavírus.
Texto de:
Cristiane Goebel Salomão.Advogada inscrita na OAB/PR n.º 61.717. Proprietária do escritório Goebel Salomão Advocacia. Pós graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Colunista da Revista Digital Topview. Membro do Grupo Permanente de Estudos de Direito de Família e Sucessões da OAB/PR.
Giovana Palmieri Buonicore. Advogada inscrita na OAB/RS n.º 85.919. Sócia fundadora do Buonicore Advogados Associados. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Compliance pela mesma Universidade. Membro do Grupo de Pesquisas de Direito da Saúde e Empresas Médicas da UNICURITIBA.