Na coluna anterior conclui a análise das contribuições da multidisciplinaridade entre a Psicologia e o Direito, mais especificamente para a solução dos conflitos familiares. Pois bem, nesta coluna abordarei a Constelação Familiar, uma nova modalidade de solução de conflito, que encontra, ao mesmo tempo, defensores e críticos quanto aos métodos e sua eficácia prática.
Primeiramente, é importante nos perguntarmos “por que chama ‘constelação’?” A constelação é um sistema, uma estrutura formada por partes que ao interagirem criam uma nova interação, concepção e função maior do que a soma de todas as partes. Cada ser humano faz parte de uma infinidade de sistemas. O principal seria o nosso sistema familiar, sendo o mais importante para cada indivíduo. Mas existem outros, como por exemplo, a classe profissional, instituição onde trabalhamos, dos nossos amigos, times que torcemos, colegas de faculdade, etc. A nossa mera existência não constitui um sistema, mas a relação com outras pessoas constitui.
Quando chamamos de “Constelação Familiar” não estamos falando de uma abordagem psicoterapêutica, mas de uma vivência terapêutica, com método holístico, ou seja, de observação das dinâmicas ocultas nas relações familiares, não visíveis a consciência, com a finalidade de trazer autoconhecimento ao indivíduo.
Em 2001, a partir do trabalho de Virginia Satir sobre “Reconstrução Familiar”, Bert Hellinger desenvolveu a Constelação Familiar como temos hoje. Estudos e testes de representação das dinâmicas familiares e das emoções dos representados permitiram-no concluir que com frequência os sistemas familiares estavam em desequilíbrio. Como resposta, Hellinger desenvolveu as leis sistêmicas, que chamou de “Leis do Amor”.
De acordo com o estudioso, a Constelação Familiar mostra que os indivíduos possuem emaranhamentos com ancestrais, dos quais repetem situações de vida, por imitação, ou compensação. Sustenta que a memória do indivíduo e de seus ancestrais são acessíveis pelo método utilizado pela Constelação Familiar, tendo em vista as marcas deixadas. Para Hellinger tudo que existe é pura energia, que carrega memórias que podem ser acessadas e analisadas, onde se encontram as reais causas das dificuldades e dos conflitos familiares. Mas não é papel da Constelação Familiar salvar ou curar o participante. Utiliza-se o método para trazer uma nova consciência sobre as reais causas dos conflitos, e para promover a reconciliação. Para Bert Hellinger só há possibilidade de tocar num sistema quando respeitamos o destino do cliente e de sua família.
Essa terapia vivencial tem ganhado espaço no Brasil, tanto em questões familiares, como na área da saúde e da Justiça. No âmbito jurídico, a Constelação Familiar foi introduzida no Brasil, em 2007, pelo Juiz da Vara de Família e Sucessões da Bahia, Dr. Sami Storch. O magistrado sustenta que ao observar que a tradicional forma de lidar com conflitos no Judiciário não se apresentava como eficiente na resolução dos conflitos familiares, por envolver ressentimentos e vulneráveis (os filhos), sua alternativa foi introduzir a Constelação Familiar como alternativa de resolução dos conflitos familiares. Em 20 de junho de 2018, o magistrado relatou sua experiência ao site Conjur:
“As constelações familiares consistem em um trabalho no qual pessoas são convidadas a representar membros da família de uma outra pessoa (o cliente) e, ao serem posicionadas umas em relação às outras, sentem como se fossem as próprias pessoas representadas, expressando seus sentimentos de forma impressionante, ainda que não as conheçam. Vêm à tona as dinâmicas ocultas no sistema do cliente que lhe causam os transtornos, mesmo que relativas a fatos ocorridos em gerações passadas, inclusive fatos que ele desconhece. Pode-se propor frases e movimentos que desfaçam os emaranhamentos, restabelecendo-se a ordem, unindo os que no passado foram separados, proporcionando alívio a todos os membros da família e fazendo desaparecer a necessidade inconsciente do conflito, trazendo paz às relações.”