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No ano passado, dediquei uma coluna para falar sobre a obrigatoriedade de vacinar os filhos , não somente contra a Covid-19, mas também como meio de prevenção e imunização de outras doenças.
O tema tem uma enorme repercussão nacional, como noticiado na mídia, em razão do avanço da imunização contra a Covid-19 e sua extensão às crianças com idade entre 5 e 11 anos , após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovar a vacinação infantil no Brasil. Ao que tudo indica, o cronograma de vacinação para os “pequenos” iniciará a partir desta sexta-feira (14/01).
Observamos na jurisprudência uma tendência dos Tribunais Brasileiros de autorizarem os adolescentes a se vacinarem contra a Covid-19, quando um dos genitores (pai ou mãe) discorda da imunização e se nega a assinar a autorização para que o filho adolescente se vacine. Nestes casos, os adolescentes precisaram recorrer ao Poder Judiciário para que o Juiz suprisse a ausência de autorização do(a) genitor(a) e pudessem se vacinar contra a Covid-19.
Da mesma forma, podemos esperar que ocorram discordâncias de pais separados, que detém a guarda compartilhada dos filhos com idade entre 5 a 11 anos, em que um deseja vacinar e o outro não. Ocorre que, também podemos esperar discussões mais acaloradas a respeito entre os genitores, pois quando falamos de um adolescente, ele próprio manifesta sua vontade de vacinar. Por outro lado, a criança tem limitações, próprias da idade, que a impedem de formar uma opinião e manifestar sua vontade.
E não é somente isso, as famílias que encontram dificuldades para vacinar seus filhos, por motivo político, religioso ou filosófico, ou qualquer outro viés, geralmente um dos genitores também se recusa a vacinar. Ocorre que, o “passaporte da vacina” está sendo frequentemente noticiado na mídia como uma exigência atual, e isso afeta não somente o adulto, mas também os filhos. A recusa em vacinar contra a Covid-19 restringe a pessoa a frequentar espaços privados, mas também públicos, os quais têm exigido o comprovante de vacinação para ingresso no local, como por exemplo, restaurantes, escolas, cinemas, teatros, casas de show, bares, eventos municipais, órgãos públicos, voos nacionais e internacionais, etc.
Logo, a criança também terá limitações educacionais e sociais em razão da resistência do adulto que nega-lhe o direito de se vacinar, ou o adulto que não vacinar poderá ter suspensa a convivência com a criança , como ocorreu em Passo Fundo-RS. Um caso que repercutiu nas mídias, em 2021, foi a liminar deferida de suspensão da convivência do pai com a filha, por ter se recusado a vacinar contra a Covid-19. A Vara de Família de Passo Fundo-RS deferiu a liminar pleiteada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul suspendendo a convivência do pai que se recusou a se vacinar, após ter pego Covid-19 e transmitido a filha, porque mesmo o homem tendo sido internado em estado grave, após sua recuperação ainda sim recusava-se a vacinar. Em consequência, a convivência foi suspensa até que ele completasse o ciclo de vacinação contra a Covid-19.
As mídias também têm noticiado que várias escolas do país vão exigir a comprovação da vacinação infantil contra Covid-19 , o que tem causado debates intensos e o ingresso de ações judiciais para suspensão da determinação de “passaporte da vacina”. Portanto, as repercussões nacionais do avanço da imunização infantil estão sendo muito debatidas e a resposta dos operadores do Direito (advogados, juízes, promotores) é a defesa dos interesses das crianças e não permitir abusos por quem quer que seja.
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Artigo publicado em 12.01.2022 na Revista Topview Online
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