O documentário do Netflix “O golpista do Tinder” conta a história de Shimon Hayut, um israelense foragido em seu país que utiliza o aplicativo de relacionamento Tinder para conhecer e conquistar mulheres. Para tanto adotando vários nomes, dentre eles Simon Leviev, um milionário que esbanja uma vida ‘perfeita’ nas redes sociais e na vida real, pelo fato de ‘ser filho’ de magnata da indústria de diamantes, armas, etc.
Primeiramente, o golpista conquistava a vítima com cavalheirismo, flores, jantares e sua vida luxuosa, que ele afirmava para cada uma das vítimas querer dividir com ela. Contudo, ele sempre tinha ‘um inimigo’ o ameaçando de morte, o motivo que o impedia de usar seus próprios cartões de crédito. Então, o golpista pedia que a vítima emprestasse os seus cartões e fizesse empréstimos e que tudo seria reembolsado por ele, mas, claro, o dinheiro nunca chegava à conta da vítima.
Durante o documentário percebemos que essas mulheres foram manipuladas para emprestarem dinheiro a ‘Simón’ e ele gastava tudo com outras mulheres, novas potenciais vítimas. Um jornalista norueguês utilizou uma expressão bastante pertinente: “esquema de pirâmide”, ou seja, Simón utilizava o dinheiro de uma vítima para cobrir os gastos com outra mulher, potencial vítima, e assim por diante, sempre aplicando o mesmo golpe por vários países da Europa. Quando Simón era confrontado pelas vítimas, respondia com áudios e mensagens agressivas, ameaçadoras e bastante ofensivas.
Ao final do documentário, as vítimas parecem estar aliviadas pela prisão de Simón, que foi condenado a 15 meses de prisão, mas por outro crime. Até hoje, nenhuma consequência recaiu ao golpista, relativa a lesão patrimonial e emocional que causou em suas vítimas. Todavia, cumpriu apenas 5 meses no sistema prisional de Israel e está livre atualmente.
A contextualização é importante para analisarmos: se o “Golpista do Tinder” fosse brasileiro, logo, a legislação brasileira aplicada, o que aconteceria com Shimon Hayut?
Na seara criminal, o golpista responderia pelos crimes de:
Injúria
Por ofender a honra e a dignidade das vítimas, com pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa (artigo 140 do Código Penal). Por exemplo, ao final do documentário, aparece uma troca de mensagens entre ele e a namorada holandesa (estavam juntos há 14 meses) quando Simón descobre que o dinheiro das vendas de suas roupas não vai entrar em sua conta, passa a proferir xingamentos contra a honra da namorada.
Ameaça
Ameaçar as vítimas, por palavra, escrito ou gesto de causar-lhe mal injusto e grave, com pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa (artigo 147 do Código Penal). Por exemplo, ao ser confrontado, Simón ameaçava as vítimas, que elas vão “perder bem mais que dinheiro”.
Estelionato