O casal que busca liberdade, segurança, precaução e confiança para se casar, precisa de um Pacto Antenupcial. e um bom advogado para orientar, explico.
Com o Pacto Antenupcial:
O casal tem a liberdade de escolher livremente que tipo de regime de bens deseja. São eles: comunhão universal de bens, separação convencional de bens e participação final nos aquestos. Inclusive, o pacto antenupcial dá ao casal o poder de fazer adaptações no regime da comunhão parcial de bens. Também a elaborar um regime misto, que contemple o que interessa de cada regime de bens.
Por precaução, o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, o que evitará confusão e eventualmente brigas sobre a relação patrimonial.
Alguns casais optam por estabelecer por escrito a questão da propriedade e da administração dos bens, resolvendo antes do casamento, quem administrará os bens durante a união.
O casal pode estabelecer regras não patrimoniais, como a divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos pets, em caso de divórcio, cláusula de indenização em caso de infidelidade, etc.
O advogado é um intermediário fundamental que assessora o casal com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades e objetivos patrimoniais. Em suma, o advogado oferece orientação, clareza e cuidado técnico aos interesses das partes. Também agilidade na confecção do Pacto Antenupcial e auxilia na lavratura da Escritura Pública perante o Tabelionato de Notas.
Frisa-se que essa explanação não substitui a importância de consultar um advogado ou uma advogada especialista em direito de família e sucessões. Assim, se você tem interesse em fazer um Pacto Antenupcial e deseja evitar futuras complicações, é recomendável realizar uma consulta jurídico,pois seu caso poderá ser analisado da maneira mais específica possível.
Dúvidas e Sugestões: [email protected] | 041 99931-9087
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