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Na fase da paixão e promessas de amor os casais acreditam que o sonho é para sempre e que verdadeiramente conhecem o seu parceiro, mas os traumáticos rompimentos de namoro e noivado dão lugar a sentimentos como raiva, inconformismo com o término e a sede de vingança. rompimento de noivado e dano material.
Em muitos desses finais dramáticos sou contratada para dar orientações jurídicas e questionada a respeito da possibilidade de indenização moral pelo abalo emocional, dor e tristeza que o fim trouxe.
Como podem imaginar, os rompimentos ocorrem pelos mais variados motivos, mas o ser humano ainda surpreende quando se trata de motivação!
Não existe fim de relacionamento em que não haja dor, sofrimento, tristeza, certo?Não, não existe! Então, fica a pergunta: vai haver indenização em todos os casos de fim de namoro e noivado? Não, porque isso não é dano. Se cada um dos rompimentos do seu passado fosse gerar dano, quantas ações já teriam sido ajuizadas? As pessoas não se envolveriam mais com receio de serem processadas, não é mesmo?
término do namoro por si só está pacificado nos tribunais que não é fonte de responsabilidade civil.
O rompimento imotivado do noivado gerava o dever de indenizar moralmente o(a) noivo(a) abandonado(a), até 2006, em decorrência do descumprimento contratual (sim, a promessa de casamento era tida como contrato!).
Porém, a partir de 2006, os tribunais pátrios alteraram num giro de 180 graus a nossa jurisprudência e hoje dificilmente se encontra uma decisão que condena aquele noivo que desistiu do casamento. Há uma clara prevalência da liberdade de constituição de família sobre uma expectativa de constituição da outra parte.
O primeiro fundamento para esse posicionamento de afastar o dever de indenizar é de ordem estrutural: o Direito brasileiro (ao contrário do Direito espanhol e, consequentemente, da maior parte dos países da América Latina) não trouxe expressamente em seu Código Civil a previsão de contrato de noivado.
O segundo fundamento é finalístico: para que serve o noivado? Casar. E o que é casar? Constituir família. E existe algo mais livre no Direito brasileiro do que se querer ou não constituir família? Não. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226 diz que o planejamento familiar é livre.

Portanto, não há espaço para a responsabilidade civil pelo término por si só do namoro ou noivado.

No entanto, quando o rompimento ocorre por violação a direito da personalidade(honra, imagem, reputação social, etc.), nestes casos, sim, haverá dever de reparação moral.
No escritório já representei clientes em casos de violação à honra (reputação pública) pela divulgação/exposição de fotos de traição à namorada nas redes sociais (WhatsApp); abandono do noivo no altar; a desistência do casamento em data muito próxima da celebração. Foi possível o ressarcimento moral as vítimas e, no último caso, além dos danos morais, também foram ressarcidos materialmente os gastos com a festa, bufê, convites, aluguel de limusine, vestido de noiva…
Nestes casos, foi possível fazer com que eles pagassem.
A informação correta é a melhor forma de justiça!
Dúvidas | Sugestões: [email protected] | Formulário
Artigo Publicado em 05.09.2018 na Revista Topview Online.
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