0
O primeiro passo é o conhecimento.
Infelizmente os ataques contra a honra têm sido frequentes e eles podem ser verbais ou escritos. As pessoas estão menos tolerantes e falando mais do que o aceitável.
Caso o ofendido tenha interesse em registrar um Boletim de Ocorrência é importante ter conhecimento do crime praticado pelo ofensor, pois existem três tipos de crimes contra a honra no Brasil.
Vão aí alguns exemplos para ficar mais fácil a compreensão:
“Ana conta que Maria pegou o relógio de Júlia sem que ela tivesse percebido”. O fato descrito por Ana é furto, que é um crime do artigo 155 do Código Penal. Se, por exemplo, isso não ocorreu e Júlia apenas guardou o relógio em outro local, Ana praticou o crime de Calúnia, da qual Maria é a vítima.
Portanto, o crime de Calúnia é praticado quando o ofensor conta uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime.
Atenção! Espalhar a Calúnia, sabendo que não é verdadeira, também é crime! Muito cuidado com a fofoca!
“Ana conta que Maria deixou de pagar o condomínio e é devedora”. Deixar de pagar contas não é crime. E ainda que Maria tenha deixado de pagar suas contas, isto não importa, a Difamação ocorreu porque Ana ofendeu sua reputação dizendo que ela é “má pagadora”.
“Seu vagabundo!”. A Injúria é xingamento. Dizer à alguém qualidade negativa a seu respeito, não importando se é falsa ou verdadeira, se enquadra neste crime.
A Injúria também pode ser física, como por exemplo, um tapa na cara.
Por fim, o xingamento relacionado a raça, cor, etnia, religião, origem, idoso ou portador de deficiência é crime chamado de Injúria Discriminatória.
Entender um pouco do conceito e aplicação de cada um dos crimes acima é importante para que a vítima tenha segurança na hora de registrar o Boletim de Ocorrência.
Lembrando que a ação criminal não impede que a vítima também busque indenização na Justiça.
A informação correta é a melhor forma de justiça!
Dúvidas | sugestões: [email protected] | Formulário
Compartlhe

Leave a Reply