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Se você não sabe ou não entende, quando advogados ou a mídia jornalística falam, de guarda compartilhada, vou te explicar com um exemplo para ficar mais fácil a compreensão.

Quando você precisar decidir sobre a mudança escola de seu filho, a religião dele, a necessidade de fazer cirurgia, escolher atividades extracurriculares, ou seja, decisões que tratem da gestão da vida do seu filho, estamos falando de Guarda.

Quando os pais conjuntamente decidem sobre todos esses aspectos da vida do filho, estamos falando de compartilhar a gestão da vida dos filhos, consequentemente da guarda compartilhada entre os pais.

A Terceira Turma do STJ, neste mês, adotou o entendimento de que “na guarda compartilhada não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes“.

O entendimento do STJ restabeleceu a sentença de primeiro grau que autorizou a mudança de uma criança para Holanda, em companhia da mãe. Ainda, o juiz fixou o regime de guarda compartilhada e definiu parâmetros de convivência em favor do pai, que mora no Brasil, o que pode ser feito com o suporte da tecnologia, como por exemplo: chamadas de vídeo.

Com essa decisão podemos concluir que o Judiciário está propenso a fixar compartilhamento de guarda entre os pais em qualquer lugar do mundo.

Concordo com esse julgado e mais, acredito que os advogados têm o dever de esclarecer o significado de guarda compartilhada, alertarmos quanto a responsabilidade da guarda aos nossos clientes e o direito das crianças de ter os pais conjuntamente participando das decisões sobre a sua vida. Mesmo havendo conflito entre os pais, as diferenças e egos devem ser superados em prol do que seja mais benéfico aos filhos.

Na minha visão, as crianças são beneficiadas com a guarda compartilhada, porque a figura paterna e a figura materna são essenciais para o seu desenvolvimento, e isso quem fala é a Psicologia.

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