O primeiro passo é o conhecimento!
Antes de formalizar um negócio (seja ele qual for) é fundamental saber as normas que o disciplinam (o que você pode ou não fazer), com a locação não é diferente. Primeiramente, entenda o básico, de nada adianta esclarecer aspectos sobre aluguel, benfeitorias, garantias locatícias ou direito de preferência, se desconhecer a quais bens são aplicados.
Existem dois diplomas legais que tratam sobre as locações: a Lei do Inquilinato e do Código Civil.
Em 18 de outubro de 1991 foi criada a Lei do Inquilinato com o objetivo de regulamentar as locações de imóvel urbano. Deve-se entender por “imóvel urbano” aquele que pertence à cidade, podendo ter destinação residencial ou comercial.
Não significa que o Código Civil deixou de regulamentar as locações, mas sim que especificamente as residências e os pontos comerciais localizados em cidades estarão sob os cuidados exclusivos de lei específica: a Lei do Inquilinato.
O Código Civil, em seu Capítulo V, permanece tratando das locações:
-
de propriedade da União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações públicas;
-
de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
-
de espaços destinados à publicidade;
-
em apart-hotéis, hotéis residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;