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O primeiro passo é o conhecimento!
Antes de adquirir um produto ou serviço é fundamental saber onde você se encaixa na cadeia da relação consumerista.
O Código de Defesa do Consumidor conceitua que Consumidor é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
Portanto, o Consumidor é aquele que adquire qualquer bem ou serviço para uso próprio ou de terceiro, neste último caso (terceiro) desde que não o faça por atividade profissional, com habitualidade a fim de obter lucro.
Exemplo1: Eu sou advogada e compro uma garrafa de água. Eu sou consumidora? Sim, sou pessoa física que adquiriu um produto para uso próprio (destino final).
Exemplo2: Eu sou uma empresa e compro garrafas de água, porém eu dou-as para meus funcionários. Eu sou consumidora? Sim, sou pessoa jurídica que adquiriu produtos para uso de terceiros, sem habitualidade e sem lucro.
Exemplo3: Eu sou um jornalista e compro um ingresso para um show, porém chega no dia e eu não compareço, prefiro vende-lo. Eu sou consumidora? Sim, sou pessoa física que adquiriu um produto e apesar de ter obtido lucro, não o faz com habitualidade.
Assim, para descaracterizar a figura do consumidor é necessário que adquira o bem com habitualidade para obtenção de lucro. Exemplo: o empresário que compra refrigerantes para vender em seu restaurante.
Ainda, Equipara-se a Consumidor “a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
Existem três tipos de consumidores equiparados:
  1. A coletividade de pessoa. Exemplo: alunos do colégio Bom Jesus, são um grupo de consumidores.
  2. Vítima do Evento. É aquele que sofre dano oriundo de consumo do qual NÃO participou. Exemplo: festa em que as pessoas comem algo estragado e vão para o hospital, os donos da festa que contrataram o buffet são consumidores padrões, mas os convidados são equiparados como vítimas do evento.
  3. Exposto à práticas comerciais. É aquele que está exposto as atividades do comerciante, principalmente em relação a publicidade e a oferta. Ele não precisa adquirir o produto para reclamar, basta ele estar exposto. Exemplo: propaganda.
Por outro lado, o Fornecedor “é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
Logo, Fornecedor é toda a pessoa que exerce quaisquer das atividades acima, sempre com o objetivo profissional, ou seja, com habitualidade e visando lucro. O rol de atividades é meramente exemplificativo.
O Objeto da Relação de Consumo pode ser o produto (qualquer bem que possa ser vendido – Ex: apartamento, pipoca) ou serviço (qualquer atividade remunerada, com exceção a de natureza trabalhista – Ex: médico, seguro).
Aonde você se encaixa na relação consumerista?
A informação correta é a melhor forma de justiça!
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