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O casamento é a realização de um sonho para muitas pessoas. Independentemente da forma escolhida para sua realização, todas as etapas são objeto de contrato dos noivos com fornecedores, por exemplo, desde o local escolhido para cerimônia/recepção, o buffet, a música, os fotógrafos, o(a) cerimonialista, o(a) celebrante, os doces, o bolo até o traje eleito para vestir os noivos neste dia tão especial. E, para todos esses fornecedores, o trabalho é a realização desse sonho. 
Ocorre que, recentemente, o mundo foi acometido por um vírus denominado Coronavírus, conhecido pelo termo COVID-19. Ele surgiu em novembro de 2019, na China, mas tem se alastrado pelo mundo, o que fez com que a OMS (Organização Mundial da Saúde) decretasse como pandemia em 11 de março de 2020.
No Brasil, o vírus começou a se espalhar neste início de março de 2020, tendo impactado toda a população em diversos âmbitos. O psicológico do brasileiro foi afetado, pois muitos estão no limbo, sem saber se voltarão aos seus empregos, se serão mantidos, se seus negócios resistirão a tamanha crise financeira que enfrentarão após o fim do isolamento. Neste viés, muitos empresários e profissionais autônomos têm encontrado grande dificuldade de adaptar o seu negócio à realidade atual, a rotina, a partir do isolamento social.
Para aqueles que podem trabalhar em casa, (o chamado teletrabalho ou home office), os impactos financeiros, embora ocorram, não foram e são tão alarmantes quanto dos autônomos, empresários donos de restaurantes, bares, empresas que estão sem saber como proceder frente à situação ora apresentada.
Muitos desses autônomos são proprietários ou trabalham em empresas cujo ramo principal de sua atividade são eventos de casamento. Também muitos noivos foram impactados porque seus casamentos estavam marcados exatamente para os meses nos quais o vírus se disseminou e a vida do brasileiro está “do lado de dentro”, impossibilitando o evento de suas vidas. E é para este público do ramo de casamentos que pretendemos falar hoje.
Eu perdi tudo que foi contratado?
Como ficam os contratos que não puderam ser cumpridos? 
Em caso de descumprimento contratual como fica o pagamento?
Os casamentos devem ser adiados ou suspensos?
Quais são meus direitos e deveres enquanto noivos?
Quais são meus direitos e deveres enquanto fornecedor?
Incontáveis são os questionamentos atinentes às relações contratuais firmadas entre fornecedores e noivos, de modo que, primeiramente, cada contrato deve ser analisado individualmente, uma vez que há cláusulas gerais, previstas em contratos desta natureza, porém, se tratando de um acordo de vontades, há cláusulas individuais que devem ser examinadas, a partir das peculiaridades de cada caso concreto.
Este é o nosso papel: assessoria individualizada, a fim de averiguar, em cada contrato, o que pode ser mantido ou modificado amigavelmente para, a partir da boa fé contratual, manter vivos os sonhos dos noivos, bem como os serviços dos profissionais envolvidos em transformar este dia como único.      
Neste momento em que o Judiciário está com seus prazos suspensos até 30 de abril de 2020, o olhar precisa ser voltado à tentativa de acordo, do bom senso, para que o prejuízo às partes sejam minimizados e até mesmo evitados.
Importante referir que os advogados têm a possibilidade de extrajudicialmente resolver os conflitos existentes entre as partes. Neste período em que a judicialização da demanda não surtirá efeitos, em razão da paralisação dos prazos e do isolamento de todos. Os acordos extrajudiciais possuem validade jurídica com a assinatura de todos os envolvidos, sendo uma importante solução para as controvérsias.
De acordo com o Código Civil, artigo 393, caput e parágrafo primeiro: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.
O Coronavírus se encaixa na modalidade de força maior, ou seja, era um evento previsível, mas inevitável. Deste modo, é necessária a revisão de toda a relação contratual, não sendo culpa de nenhuma das partes, o que nos leva a sempre a mediar um acordo que seja bom para as partes e preserve a essência do contrato. 
Em último caso, a judicialização da demanda será necessária, entretanto não neste momento de paralisação. Mas, acima de tudo acreditamos que este é o momento de tentar pacificar as relações, que é o objetivo maior de nós advogados, afinal, o importante é manter os sonhos e continuar sonhando que o grande dia será incrível, apesar das adversidades. Trata-se de mais uma “prova de amor” aos noivos e um desafio empresarial aos fornecedores!!!
Texto de:
Cristiane Goebel Salomão.Advogada inscrita na OAB/PR n.º 61.717. Proprietária do escritório Goebel Salomão Advocacia. Pós graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Colunista da Revista Digital Topview. Membro do Grupo Permanente de Estudos de Direito de Família e Sucessões da OAB/PR.
Giovana Palmieri Buonicore. Advogada inscrita na OAB/RS n.º 85.919. Sócia fundadora do Buonicore Advogados Associados. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Compliance pela mesma Universidade. Membro do Grupo de Pesquisas de Direito da Saúde e Empresas Médicas da UNICURITIBA.
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