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A pandemia por Covid-19 nos trouxe a necessidade de estarmos cada vez mais conectados à internet e às redes sociais. Com as empresas e seus produtos comercializados não é diferente. 
Hoje, para ser competitivo no mercado e mostrar seu serviço/produto aos consumidores, não é mais suficiente a loja física, especialmente no período de distanciamento social, em que as pessoas estão consumindo conteúdo, produtos e serviços por meio da internet. Há a necessidade de transformação do negócio, expansão para plataformas digitais que possibilitem chegar a qualquer lugar do Brasil, alcançando um maior número de pessoas.
Face a isso, ainda que a empresa seja pequena é importante proteger o direito de marca e produtos comercializados, pois há aqueles que se aproveitam da falta de registro para roubá-la. 
É relevante destacar que a marca é um dos maiores patrimônios de sua empresa, sendo, por meio dela, que os clientes irão identificá-la e diferenciá-la das demais, estando associada à qualidade da empresa, bem como à fidelização da clientela.
É comum que empreendedores não se preocupem com o registro da marca de sua empresa quando iniciam seu negócio, por não saberem se prosperará. Contudo, achar que um contrato social ou o registro do domínio garantem o uso da marca é um grande erro. A lei estabelece que dono é aquele que registra primeiro.
Pois bem, se eventualmente terceiro registrar a mesma marca ou a sonoridade semelhante no segmento, ele será proprietário sobre a marca. Isto é, aquele que efetivamente a criou, demandou valores para sua criação, publicidade e despesas para seu desenvolvimento, se não o registrar primeiro acabará não podendo utilizar a marca, em detrimento daquele que o primeiro registrou.
O registro de marca é realizado perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e visa a proteção de direito sobre a marca e produtos comercializados.
Então o primeiro passo para proteger sua marca é o registro dela perante o INPI, o qual dura 10 anos após conferido e pode ser renovado pelo mesmo período, depois se torna domínio público.
Importante sempre o acompanhamento por advogado especializado que faça a pesquisa prévia para saber se nenhuma outra empresa pediu os direitos antes. A marca fica vinculada ao segmento, então, o advogado poderá lhe dizer se no mesmo ramo já existe empresa com mesmo nome ou sonoridade. 
O registro garante ao proprietário que caso terceiro utilize indevidamente da marca, poderá se valer de notificação extrajudicial para determinar que em prazo razoável troque a marca e respeite os direitos alheios.
Assim, com o aumento de novos negócios em redes sociais, sem uma avaliação prévia da marca ou seu registro, as empresas de pequeno porte correm o risco de perderem sua marca ou serem notificadas para se adequar, até mesmo correndo o risco de uma ação judicial requerendo lucros recebidos pelo uso indevido de marca ou sonoridade.
Portanto, não deixe de avaliar se sua empresa está regular frente ao mercado para não incorrer em ilegalidades e evitar que terceiros roubem sua marca.
Texto de:
Cristiane Goebel Salomão.Advogada inscrita na OAB/PR n.º 61.717. Proprietária do escritório Goebel Salomão Advocacia. Pós graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Colunista da Revista Digital Topview. Membro do Grupo Permanente de Estudos de Direito de Família e Sucessões da OAB/PR.
Giovana Palmieri Buonicore. Advogada inscrita na OAB/RS n.º 85.919. Sócia fundadora do Buonicore Advogados Associados. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Compliance pela mesma Universidade. Membro do Grupo de Pesquisas de Direito da Saúde e Empresas Médicas da UNICURITIBA.
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