Calma lá! É possível, sim, mas não pode ser de uma hora para outra e sem aviso. A pensão alimentícia do seu filho determinada pelo Juiz, pode ser cancelada somente após a autorização judicial, através de nova ação, a qual chamamos no juridiquês de “Exoneração de Alimentos”. Neste caso seu…
Cristiane Goebel Salomão10 de julho de 2019