A resposta é sim. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se a empresa comprovar, na fase de habilitação, ter condições econômicas capazes de executar as necessidades da Administração, não será a ausência de certidão negativa de recuperação judicial que lhe excluirá do processo licitatório. Em…
Cristiane Goebel Salomão21 de fevereiro de 2019