O Divórcio Consensual é o meio amigável capaz de colocar fim ao casamento. Para tanto, os cônjuges precisam ser representados por advogado(s) e devem concordar integralmente com o acordo assinado. O advogado será responsável por redigir o acordo - conforme a vontade e consenso do casal. Os termos abordados no…
Cristiane Goebel Salomão31 de março de 2019