O Direito Brasileiro permite que um casal possa formar uma sociedade entre si, simples ou empresária. Exceto os cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens ou no regime da separação obrigatória de bens. No caso de pessoas casadas por meio da comunhão universal de bens é proibido porque…
Cristiane Goebel Salomão15 de janeiro de 2024