O primeiro passo é o conhecimento!
Março de 2018 começou com grandes conquistas para os transexuais e transgêneros!
Hoje, dia 01 de março de 2018, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nossa Corte maior, decidiu que é possível a alteração de registro civil por transexuais e transgêneros que não tenham realizado cirurgia de mudança de sexo.
Por outro lado, a divergência de opiniões foi quanto à necessidade ou não de autorização judicial para mudança de registro civil. Ao final, a maioria dos ministros decidiu ser dispensável a autorização judicial.
Assim, os transexuais e transgêneros podem pela via administrativa solicitar a alteração de seu nome e gênero no registro civil sem a necessidade de realizar a cirurgia de transgenitalização!
Nas palavras da Presidente da Suprema Corte, Ministra Cármen Lúcia, finalizo destando que esse julgamento :
“marca mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade no sentido de não discriminação e do não preconceito”