Agora que vocês já sabem que não são todos os casais que podem constituir uma empresa juntos, é relevante dizer que existe uma solução para quem é casado pelo regime da comunhão universal de bens!
O fato de você ter se casado pelo regime da comunhão universal de bens realmente impede, por lei, que você crie uma empresa com o seu/sua esposo(a). Mas, o Direito Brasileiro permite que haja a alteração consensual do regime de bens durante o casamento. Então se a empresa com seu/sua esposo(a) é o sonho ou necessidade de vocês, terão que abrir mão do regime de bens e alterar para uma das outras opções existentes: Comunhão Parcial de Bens, Separação Convencional de Bens ou Participação Final nos Aquestos.
É necessário contratar um advogado e ajuizar a ação, porque a lei exige a autorização judicial para que haja a alteração do regime de bens. Na ação é necessário informar o regime de bens atual, para qual regime de bens pretende mudar e explicar as razões pelas quais o casal tem interesse na alteração.
O Juiz analisará as razões e se há qualquer impedimento para alteração pretendida pelo casal, se formalmente o pedido estiver adequado, determinará a publicidade do pedido de alteração de regime de bens, por meio da publicação de um edital, onde terceiros interessados e eventuais credores do casal poderão impugnar o pedido se sentirem prejudicados.
Com a sentença permitindo a alteração de regime de bens, passará a constar na Certidão de Casamento a mudança, bem como na matrícula dos imóveis e futuramente na Junta Comercial, quando for criada a tão sonhada empresa pelo casal.
Havendo dificuldades, não deixe de procurar o auxílio de uma profissional especializada em Direito das Famílias.
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