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Lembra que no ano passado falei a respeito da revisão de pensão alimentícia, certo? Esclareci que o valor poderia ser alterado de acordo com a possibilidade de quem paga, a necessidade de quem recebe e a proporcionalidade do valor pago adequado à realidade financeira do devedor e credor de alimentos. Aqui me refiro tanto a(o) genitor(a) que deve pensão alimentícia ao seu filho, quanto aos ex-casais entre si.
Dando continuidade a este tema, trago, aos leitores, um alerta quanto às postagens em redes sociais, principalmente nesta época de férias em que as pessoas costumam “ostentar” certos luxos em seus perfis sociais. O assunto é bastante relevante, aos que se excedem nas postagens e àqueles que as buscam como meio de prova para requerer uma revisão no valor recebido de pensão alimentícia. 
As postagens de fotos, por exemplo, em um carro novo, em um passeio de lancha, em uma viagem à Europa ou com celular novo de última geração, etc., têm cada vez mais sido utilizadas como prova a justificar um pedido de majoração do valor da pensão alimentícia, por demonstrar que o devedor possui um padrão de vida superior ao vitimizado judicialmente no processo que fixou originalmente o valor da pensão alimentícia. 
No entanto, as provas também podem ser apresentadas somente em um segundo momento, quando a defesa do devedor sustentar que o mesmo não tem renda suficiente para arcar com o aumento pleiteado pelo credor da pensão alimentícia; o que demonstrará a contradição em seu discurso e a má-fé de alterar a verdade dos fatos.
Tem sido cada vez mais comum, nos processos de família, a utilização de prints das redes sociais, principalmente nos casos em que o devedor não possui emprego com carteira assinada, o que dificulta a comprovação pelo credor da real situação financeira do devedor. Contudo, com a própria exposição em seus perfis sociais, de suas condições financeiras de adquirir bens, fazer viagens e outros luxos, o devedor acaba ajudando o credor a produzir provas contra ele.
Inclusive, torna possível, ainda, que ao analisar as fotos trazidas pelo credor, retiradas do perfil social do devedor, o juiz conceda a quebra de sigilo financeiro do mesmo. A quebra de sigilo permitirá que se constate de fato as condições financeiras do devedor para contribuir com valor maior de pensão alimentícia. De modo que o credor poderá receber o valor justo, e o devedor pagar nada além do devido, respeitando, assim, o trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Portanto, pode se observar que, por conta dessa “moda” de exposição, as pessoas têm postado, em tempo real, tudo que estão fazendo, comprando e com quem estão se relacionando, na maioria das vezes, em perfis sociais abertos, o que facilita o litígio, em verdade, ouso dizer que em qualquer áreas do Direito. 
Assim, é preciso que ambas as partes, cada uma em seu viés, esteja alerta quanto às circunstâncias fáticas que podem ensejar a revisão e, consequentemente, o ajuizamento de nova ação para discuti-la.
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Artigo publicado em 14.01.2020 na Revista Topview Online
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