Muitas pessoas ficam com receio ou preferem não se desgastar entrando com uma ação no Judiciário para cobrar dívidas.
Um meio escrito eficiente para cobrar dívida amigavelmente, mais célere do que perante o Judiciário, é a Notificação Extrajudicial.
Documento formal, uma espécie de carta, na qual o remetente (Notificante) pode cobrar a dívida do destinatário (Notificado).
O objetivo é preservar os Direitos e os interesses do Notificante, sem o bate boca que ocorreria se cobrasse pessoalmente.
No documento devem constar os fatos e o prazo para que o Notificado pague a dívida. O prazo deve ser contado a partir do recebimento da Notificação Extrajudicial pelo Notificado.
A Notificação Extrajudicial pode ser enviada via Cartório de Título de Documento ou pelo correio com Aviso de Recebimento (mais barato).
No caso de envio pelo correio é imprescindível o Aviso de Recebimento.
O retorno do AR comprova o recebimento da Notificação Extrajudicial pelo Notificado e a boa-fé do Notificante em tentar resolver a questão amigavelmente.
Na pior da hipóteses, se não for solucionado, é possível utilizar a Notificação Extrajudicial como prova da tentativa de receber o valor devido amigavelmente, o que fortalece a ação, pois demonstra ao Juiz que o Notificante tinha intenções de resolver o conflito com o Notificado sem a intervenção do Judiciário.