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Sim, é de extrema importância a leitura e a concordância de todas as cláusulas antes de assiná-lo.
O Contrato de Prestação de Serviço e Honorários Advocatícios é um documento particular escrito assinado pelo advogado e o cliente, no qual estabelecem as regras da prestação de serviços advocatícios e a contraprestação que o cliente pagará ao advogado. 
As principais cláusulas que constarão neste Contrato são:
1. Os dados completos do cliente (contratante) e do advogado (contratado);
2. O objeto do contrato, ou seja, o serviço que o advogado prestará ao cliente;
3. A remuneração (valor e/ou porcentagem) que o cliente pagará ao advogado, as datas de pagamento e a conta bancária onde será realizado o depósito;
4. O índice e a porcentagem para correção monetária e juros de mora, respectivamente, que incidirão em caso de atraso ou inadimplemento dos honorários;
5. A forma com que serão pagas as despesas decorrentes do processo, se serão pagas pelo cliente ou antecipadas pelo advogado e, neste caso, quantos dias para reembolso pelo cliente;
6. A entrega de documentos pelo cliente e sua responsabilidade caso falte com a verdade;
7. O foro de eleição do contrato, ou seja, as partes escolhem, livremente, em qual cidade será resolvido eventual conflito decorrente do contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios.
Existem cláusulas padrões, como as acima, que comumente estão nos contratos de prestação de serviço e honorários advocatícios, mas também podem ser inseridas cláusulas específicas para atendimento por whatsapp, reuniões por skype ou fora do horário comercial.
Portanto, de acordo com a necessidade e possibilidade, o advogada deverá analisar os interesses do clientes e adequar o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, ou seja, deve ser personalizado para o cliente.
O contrato deve ser assinado somente após tiradas as dúvidas quanto ao conteúdo do contrato e aceitas, livremente, todas as cláusulas.
O mais importante é a leitura do contrato e aproveito para generalizar  para qualquer outro documento, seja com seu advogado, com seu corretor de imóveis, balancete de condomínio, etc. 😉
Dúvidas | Sugestões: [email protected] | Formulário

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