Antes de dizer “sim” na frente do Juiz de Paz é recomendável que os noivos conversem a respeito do regime de bens que melhor se adequerá e disciplinará seus interesses econômicos patrimoniais. Sim: não existe apenas um regime de bens.
Apesar da maioria dos casais celebrar seu casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, esta não é a única opção. E a partir desta coluna começaremos uma série sobre o Pacto Antenupcial e os Regimes de Bens permitidos pela lei brasileira.
Os casais têm liberdade de escolher o regime de bens que melhor adeque aos seus interesses. Sendo assim, é obrigatório que a escolha seja realizada por meio de pacto antenupcial (documento escrito no qual constará o regime de bens específico ou regras de regimes diversos que disciplinarem a relação patrimonial do casal) que deverá ser levado no dia da celebração do casamento para assim ser registrado e arquivado no cartório.
Logo, o regime de bens é o estatuto patrimonial do casamento, o qual estabelece as regras de divisão patrimonial durante o casamento e após sua a dissolução.
A escolha do regime de bens nada tem a ver com o amor que um sente pelo outro. O Direito não se preocupa com o amor, se é recíproco ou não. O objetivo do Direito é com o crescimento e a gestão patrimonial do casal.
E, como a prática jurídica demonstra, em geral, ao final do casamento, os conflitos mais graves ocorrem quando existe patrimônio a ser repartido, não raro porque a parte mais magoada utiliza o processo judicial, as discussões quanto partilha de bens, como forma de vingança, e não realmente por interesse nos bens.
Quem nunca ouviu um conhecido dizer: “aquele imóvel vai ficar comigo, eu tenho direitos, fulano(a) me traiu e vai levar a(o) outra(o) para morar lá? Não permitirei!”.
Pois é, não é frieza dizer que desentendimentos no casamento podem levar ao divórcio, é a realidade. E, pensando nisso, o Código Civil oferece opções de regimes de bens que podem resguardar mais, ou menos os bens dos casais, ou, ainda, da forma como quiser, a depender da vontade das partes.
Acompanhe-nos por aqui para entender um pouco mais sobre cada um deles.