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Em primeiro lugar recomendo tentar a cobrança extrajudicial, ou seja, a cobrança fora da justiça, porque às vezes uma ligação telefônica ou o envio de uma notificação extrajudicial pode resolver a inadimplência do devedor (já escrevi sobre isso, lembra?), sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial.
Contudo, nem sempre as medidas são eficazes, aí fica a dúvida: o que fazer?
Antes de ingressar com a ação de cobrança judicial, é fundamental analisar com atenção a documentação que o devedor assinou, isto porque, se o documento for um título executivo, a medida correta e mais rápida será a execução judicial.
Explico.
A execução de título extrajudicial é uma ação judicial que objetiva executar um título executivo extrajudicial. De modo que o credor somente poderá ingressar com a execução se tiver um título executivo.
São exemplos de títulos executivos: nota promissória; duplicata; cheque; escritura pública assinado pelo devedor; documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; contrato garantido por hipoteca ou penhor; contrato de seguro de vida em caso de morte; certidão de dívida ativa da Fazenda Pública; dentre outros documentos listados no artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015.
Neste caso, o direito do credor é presumido com o documento (título executivo) apresentado. Ao devedor resta pagar a dívida ou comprovar, na forma que a lei permite (art. 917 do CPC) que a medida não procede, juntando provas. Caso nenhuma das hipóteses seja suficiente aos olhos do Juiz, o mesmo determinará a penhora de valores que forem encontrados nas contas correntes do devedor, bens em sua residência, o bloqueio de transferência de veículos, dentre outras medidas.
Não havendo título executivo, o credor poderá se valer da ação de cobrança judicial, na qual deverá comprovar seu direito aos valores que afirma serem devidos pelo devedor. O credor poderá juntar nota fiscal, e-mails e mensagens de WhatsApp trocadas com o devedor, a fim de comprovar que ocorreu a prestação de serviço ou entrega de produto, etc., sem o devido pagamento. A existência da dívida e seu valor serão apurados ao longo da ação e das audiências de conciliação e instrução e julgamento, sendo possível a oitiva de testemunhas. Somente após a sentença é que o devedor será intimado para realizar o pagamento da dívida, caso não o faça é que as medidas de penhoras e bloqueios serão determinadas.
Com a diferença das ações estabelecidas, a conclusão a que se pode chegar é: a execução judicial é muito mais rápida do que a ação de cobrança judicial, mas exige a existência de um título executivo extrajudicial.
Assim, é recomendável, em qualquer relação comercial ou contratual, a análise de um especialista para esclarecer os documentos necessários e prevenir que se passe longos anos tentando comprovar um direito que facilmente poderia estar comprovado em um simples título executivo, como por exemplo, um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
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