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Ninguém casa esperando o divórcio. Muito menos esperando que a separação seja conturbada. Mas, às vezes, a situação não sai como planejamento e é bom ter conhecimento da Separação de Corpos Judicial e da Lei Maria da Penha.
A separação de corpos é uma medida preparatória para o divórcio, por meio da qual se interrompe a coabitação entre os cônjuges. O pedido deverá ser judicial e realizado por um dos cônjuges. A separação de corpos pode ser consensual, quando os cônjuges concordam que um deixará o lar conjugal, como forma de antecipação do divórcio. Ao ex-casal caberá comprovar o consenso e fixar pensão alimentícia provisória ao cônjuge menos favorecido financeiramente até que tais aspectos sejam decididos na ação de divórcio.
Mas, na prática, comumente a medida é pleiteada em situações extremas que envolvem agressão física ou de ameaça que possa gerar um risco à integridade física e psicológica do outro cônjuge e/ou filhos. Sim, as agressões físicas e psicológicas mais divulgadas são aquelas contra filhos e mulheres, por serem mais vulneráveis – mas também vemos casos em que os homens são vítimas. Qualquer que seja a forma de agressão contra filhos ou homens, deverá haver comprovação para que a separação de corpos seja concedida pelo Juiz de Família. Nestes casos, a prova poderá ser documental (troca de e-mails, mensagens ou boletim de ocorrência), testemunhal (pessoas que ouviram ou presenciaram o fato), pericial (IML), etc.
Violência contra a mulher
 
Por outro lado, em relação violência física e psicológica contra a mulher, em virtude da criação da Lei Maria da Penha, não são necessárias maiores provas. A resposta legal a agressão é concedida com o simples registro do Boletim de Ocorrência contra o agressor. A autoridade policial remeterá o relato ao Juiz, que concederá medidas protetivas e de urgência para inibir o agressor. As medidas dependerão de cada caso, mas podem ser determinadas: a separação de corpos, proibição de aproximação do agressor em relação à ofendida, fixando limite mínimo de distância, proibição de comunicação com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, prestação de alimentos provisórios, etc.
Apesar da criação da Lei Maria da Penha, as pesquisas realizadas pelo Senado Federal mostram que, comparando os dados de 2006 e 2015, as taxas de feminicídio aumentaram no Brasil; e neste últimos seis meses, os meios de comunicação têm noticiado casos revoltantes, afora os outros tantos que não ficamos sabendo.
Especificamente para as mulheres, o Boletim de Ocorrência deverá ser registrado na Delegacia da Mulher. Criado pelo Ministério dos Direitos Humanos, o serviço , chamado de “Ligue 180”é uma Central de Atendimento 24hs à mulher, gratuito e funciona todos os dias, incluindo feriado e fins de semana.
Estamos chegando próximo ao dia das mulheres e, por isso, quis trazer essas informações importantes de violência psicológica e física, mas, como dito acima, não são só as mulheres que sofrem agressões. Primordial que a vítima procure um advogado e autoridade policial. Não pode haver espaço para impunidade e covardia. Não calem, a libertação do agressor inicia com o pedido de ajuda!
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Artigo publicado em 28.02.2019 na Revista Topview Online
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