Recebi outra pergunta pelo direct no Instagram em que a pessoa me disse que a pensão alimentícia dela não estava fixada em salários mínimos, mas em um valor fixo e me perguntou se ela precisava fazer alguma coisa.
Muito boa a pergunta, por isso decidi esclarecer a dúvida não somente a seguidora, mas também compartilhar aqui para que todos tenham acesso a informação.
Eu expliquei a ela, primeiramente, que a pensão alimentícia no Brasil não é restrita a um percentual fixo do salário mínimo, mas que usualmente é fixada com base no salário mínimo em razão de haver um reajuste anual aplicado em Janeiro de cada ano pelo Governo Federal, o que traz a segurança de que a pensão alimentícia será reajustada anualmente para a criança e o adolescente que recebe o valor com base no salário mínimo. Porém também é possível a fixação de pensão alimentícia em um valor certo (fixo), mas haverá a necessidade de estabelecer índice de correção monetária e “data reajuste”, momento em que o reajuste deverá ser realizado anualmente.
Como o salário mínimo é uma forma mais fácil e rápida de base de cálculo para a pensão alimentícia, frequentemente os advogados, o Ministério Público, Juízes, Desembargadores (ou seja, os operadores do Direito) o utilizam como base de cálculo.
Se foi estabelecido na sentença ou no acordo um índice de correção monetária e “data reajuste” da pensão e o valor está sendo suficiente para pagar as despesas do filho, perfeito. Caso não tenha e o valor estiver defasado, não sendo atualizado anualmente, importante que se busque a revisão dessa pensão alimentícia.
Havendo dificuldades, não deixe de procurar o auxílio de uma profissional especializada em Direito das Famílias.
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