Alívio para os operadores do Direito e desespero dos clientes, o recesso forense inicia amanhã, dia 20/12/2018 e vai até o dia 20/01/2019, de acordo com o artigo 220 do Código de Processo Civil, que trouxe expressamente o período, a fim de unifica-lo em todo o território brasileiro.
Mas afinal, o que acontece durante as férias / recesso forense?
Durante este período os prazos processuais ficam suspensos, o que quer dizer que os processos ficam paralisados no período de 20 de dezembro à 20 de janeiro, sem andamento e sem contagem de prazo.
Como, por exemplo, a parte tem 15 dias para informar se tem interesse na produção de provas, se a leitura do prazo for realizada no dia 17/12/2018, inicia-se a contagem dia 18/12/2018, conta este dia e o dia 19/12/2018, paralisa no dia 20/12 até 20/01, e retoma a contagem de onde parou no dia 21/01/2019, sendo que o prazo fatal seria dia 06/02/2018.
No entanto, existem prazos que não são suspensos, mesmo com o recesso forense, ou seja, o processo continuará em andamento, abrirá e fechará prazo, mesmo neste período. De acordo com o Código de Processo Civil são eles: tutela de urgência (pedidos de urgência), citações, intimações e penhoras.
Se o processo não for judicial, mas sim, administrativo, estas regras podem não ser aplicadas. O ideal é que você busque a orientação de um advogado ou do próprio órgão perante o qual o processo tramita, a fim de lhe esclarecer se há suspensão dos prazos no período de festas de fim de ano, assim evitando surpresas e perda de prazo.
Um bom exemplo é a OAB/PR, cujos prazos nos processos administrativos, inclusive os disciplinares, estarão suspensos do dia 19/12/2018 à 31/01/2019. Portanto, o prazo de suspensão é maior do que o prazo do recesso forense, mas em outros órgãos poderá ser menor. Logo, é importante estar bem informado!
Os cartórios também podem ter uma redução de funcionalidade neste período em que estiverem suspensos os prazos processuais e administrativos. Então, o ideal é se informar previamente se você precisar de certidões, procurações, etc.
Portanto, fique calmo, que se o seu processo estiver com prazo aberto para manifestação, o mesmo suspenderá a partir do dia 20 de dezembro e voltará a contagem de onde parou a partir do dia 21 de janeiro, o que, inclusive, muitas vezes, é benéfico ao cliente, pois é um tempo maior para providenciar provas e pensar na melhor estratégia processual. Por outro lado, fique ainda mais tranquilo, se o seu processo está com o Juiz para análise de pedido de urgência, citação, intimação ou penhora, pois o Novo Código de Processo Civil garantiu que nestes casos a suspensão não ocorre e o processo deve ter andamento normalmente.
Também não há suspensão de prazos processuais penais, prescricionais, decadenciais, em ações de alimentos e previstas na lei de locação.
Então, é recomendável que você converse com seu advogado para esclarecer suas dúvidas. Ficou alguma?